a) Somente poderão participar das reuniões da FTMSP, representando o Filiado, pessoas devidamente credenciadas através de ofício assinado pelo Presidente da Entidade, devendo a credencial ser renovada anualmente.
b) A pessoa credenciada poderá assinar a ficha de inscrição de atleta.
c) Para participar em ASSEMBLÉIA GERAL, não será válida a credencial anual, devendo ser feita uma especifica para cada assembléia.
d) O clube será totalmente responsabilizado por qualquer ato assumido pela pessoa credenciada perante as autoridades da FTMSP.